Entenda como ficará o exame toxicológico com a nova lei
- 14/04/2021
Foi publicada no dia 12 de abril no Diário Oficial da União, a Resolução 843/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que adequá a regulamentação do exame toxicológico conforme o previsto pela Lei n. 14.071/20, que entrou em vigor também em 12 de abril e alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entenda o que muda com a nova lei
A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Prazo para adequação
Conforme a Resolução 843/21, o condutor cujo prazo de vencimento do exame toxicológico periódico tenha vencido antes de 12 de abril de 2021, será concedido o prazo de 30 dias para a realização do exame.
DICA
Para os motoristas que utilizam veículos que exijam a CNH com categoria C,D,E, façam Download da CNH digital nos seus celulares, nela aparece a data do vencimento do seu exame toxicológico.
Ao longo dos próximos dias, Cristiano trará explicações sobre as novas mudanças da CTB. Para duvidas, basta entrar em contato com ele pelo email gestao.transitoseguro@gmail.com
Com inf, Cristiano Ditzmann - Gestor de Trânsito | Foto: Ilustração.
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