Transporte rodoviário tem novo piso mínimo de frete

  • 03/03/2021

O transporte rodoviário de carga tem novo piso mínimo de frete. A tabela com os valores específicos foi publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Diário Oficial da União de hoje (3).

Conforme diz a nota técnica que antecedeu a portaria, a Lei nº 13.703/2018 determina que, quando ocorrer no mercado nacional oscilação no preço do óleo diesel superior a 10% (para mais ou para menos), uma nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela agência do setor.

Essa equação considera alguns coeficientes relativos aos custos de deslocamento, de carga e de descarga. Tais custos contemplam tanto custos operacionais como mercadológicos. Entre os elementos considerados estão os de aquisição do veículo, preço do óleo diesel, pneus e salário dos motoristas. O atual reajuste não inclui o IPCA, segundo a ANTT.

A tabela apresenta os novos pisos mínimos para os mais diversos tipos de frete – diferenciados por tipo de carga, coeficiente de custo e número de eixos carregados. O cálculo apresentado na nota técnica leva em consideração o resultado de um levantamento de preços feito pela Agência Nacional do Petróleo, tendo como período observado o relativo a 22 e 27 de fevereiro, quando o valor médio do diesel S10 aumentou de R$ 3,663 para R$ 4,25.

Em termos percentuais, esse aumento equivale a 16,03%. Percentu

Com inf, Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil | Foto: Gervásio Batista/Agência Brasil

Ficou sabendo de algo? Envie sua notícia no WhatsApp Xeretando (45)99824-7874

0 Comentários



Deixe seu comentário

* Seu comentário passará por uma avaliação antes de ser postado no site.
* Para que seja vinculada uma imagem sua no comentário é necessário cadastro no GRAVATAR