Carteiras de Identidade são emitidas apenas em casos emergências em Santa Helena

  • 19/02/2021

O Instituto de Identificação do Paraná emitiu uma normativa determinando que a emissão das carteiras de identidade continua sendo autorizada somente para casos emergenciais em todo o Estado do Paraná.

A medida atende ao Decreto Estadual e Decretos Municipais em virtude do enfrentamento da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Em Santa Helena o Posto de Identificação está estabelecido junto a Agência do Trabalhador, na Avenida Rio Grande do Sul Nº1267 sob a responsabilidade da servidora Sandra Maschio. Segundo ela, as pessoas só devem procurar atendimento em casos emergenciais: “Comunicamos a população que estamos autorizados a emitir a Carteira de Identidade apenas para as pessoas que comprovarem se tratar de um caso urgente,” explica.

São considerados casos emergenciais as seguintes situações:

1 - Retirar medicamentos na farmácia

Documento necessário para comprovação da URGÊNCIA:

Receita médica. 

2- Internação hospitalar

Documento necessário para comprovação da URGÊNCIA:

Boletim de Internação.

3- Trabalho (contratação e concurso público)

Documento necessário para comprovação da URGÊNCIA:

Contrato de trabalho;

Edital de nomeação.

4- Viagem (a trabalho e situação de saúde)

Documento necessário para comprovação da URGÊNCIA:

Notificação do trabalho;

Atestado médico.

5- Operações Financeiras (celebração de contratos para compra/venda de imóveis e veículos)

Documento necessário para comprovação da URGÊNCIA:

Contrato de compra e venda.

Saiba Mais:

http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/2021/02/2473/POSTOS-DE-IDENTIFICACAO-ESTAO-ATENDENDO-OS-CASOS-DE-URGENCIA-COMPROVADA.html#urgencia

Assessoria.

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