Defesa Civil esclarece fatos acerca da interdição de prédio na Vila Rica (vídeo)
- 11/12/2020
A Defesa Civil interditou um imóvel no Bairro Vila Rica após constatação técnica de que a construção apresenta risco de desabamento. O fato ocorreu após uma denúncia que apontava a precariedade da estrutura.
Imediatamente a Defesa Civil foi até o local e, na sequência, solicitou ao Município um relatório técnico sobre a edificação, documento que por sua vez, foi elaborado por um Engenheiro da prefeitura que confirmou a veracidade da denúncia, pontuando vários locais da edificação que apresentam danos estruturais que colocam em risco os usuários.
Diante disso, a Defesa Civil, juntamente com a fiscalização municipal, retornou ao local, onde houve, mais uma vez, a verificação da irregularidade do imóvel. Sendo assim, conforme prevê a Lei Municipal Nº 2001/2009 que dispõe sobre o Código de Obras do Município e ainda a Lei Federal Nº 12.608 de abril de 2012, foi efetuada a interdição temporária até que haja a regularização da obra.
Conforme o Comandante do Corpo de Bombeiros de Santa Helena, 2º Tenente Cesar Piana que também é coordenador adjunto da Defesa Civil no extremo oeste, a interdição de imóveis com estas características está amparada pela legislação e o objetivo é reduzir riscos à população: “A situação exige extrema atenção pois, de acordo com o laudo técnico que recebemos, a edificação apresenta riscos aos usuários e também à população que utiliza o passeio público e ainda a vizinhança, quem visualizar outros imóveis em situações semelhantes, deve procurar a Defesa Civil,” explica.
De acordo com o secretário de Planejamento, Engenheiro Civil, Eduardo Demenighi, houve uma conversa com o proprietário o qual foi orientado sobre os procedimentos para regularização da obra: “Mesmo diante de todas as patologias identificadas, a equipe da secretaria de Planejamento não acredita que possa haver um colapso total do prédio, mas por outro lado existe a necessidade urgente de uma reforma estrutural para que o imóvel possa ser novamente habitado,” conclui o secretário.
Documentação Irregular
Além das deficiências estruturais, o imóvel também não possui alvará de construção e alvará habite-se, documentos que são necessários para qualquer edificação.
Lins Úteis
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm
AEN |
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