Justiça julga improcedente o pedido de recolha de material impresso em Nova Santa Rosa

  • 31/10/2020

Foi julgada improcedente a representação eleitoral ajuizada  pela coligação Renova Nova Santa Rosa, em desfavor da coligação Honestidade, Trabalho, Verdade e Desenvolvimento, a qual solicitava o recolhimento imediato do material impresso do candidato Norberto Pinz. Com isso, a campanha eleitoral da situação segue normalmente econforme já era o esperado. 

O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral Sérgio Decker entendeu que " inexiste disposição normativa que impeça a participação de mandatários de outros partidos ou coligações," e revogou a liminar emitida inicialmente.

Confira a sentença na íntegra

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