Receita Federal começou a declaração do imposto de renda
- 01/03/2018
A Receita Federal começou a partir deste primeiro de março
receber a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base
2017. O prazo final de entrega vai até 30 de abril. A declaração poderá ser
preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu
Imposto de Renda para tablets e celulares.
Este ano, para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados
até o dia 31 de dezembro de 2017, é obrigatório a apresentação do Cadastro de
Pessoa Física (CPF). Outra mudança que aconteceu esse ano é a possibilidade de
impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para
pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
É obrigatório declarar quem recebeu em 2017 rendimentos
tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural,
deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, segundo a Receita.
O Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações do IRPF, 300 mil
a mais do que em 2017 (28,5 milhões).
Pessoas Físicas residente no Brasil que receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que
realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos
com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a
propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e
assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR
incidente sobreo ganho capital com a venda de imóveis residenciais para compra
de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do do contrato de venda
também estão obrigados a declarar.
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