Santa-helenense que passou trote para a polícia será investigada

  • 31/08/2020

No início da noite desta segunda-feira (31), as equipes das Polícias Civil, Militar e Ambiental, se deslocaram para atender uma suposta transação criminal que estaria ocorrendo em um estabelecimento comercial do tipo bar, no bairro Baixada Amarela.

De imediato as equipes se deslocaram para o local indicado. Após a abordagem e em revista pessoal, com os frequentadores do bar nada de ilícito foi encontrado, bem como nas adjacências daquele lugar.

Apesar de locais como bares, estarem sujeitos a fiscalização rotineiras das Forças de Segurança, as Polícia Civil e Militar, alertam para falsas denúncias e trotes.

A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

Além de que quando se desloca para uma averiguação, outra pessoa pode estar realmente precisando da polícia naquele momento. A Polícia Civil trabalha agora para chegar na autora e esclarecer a situação, bem como sua responsabilização pelo ato infundado.

Com inf, Polícia Civil.

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