Congresso adia eleições municipais de outubro para novembro
- 02/07/2020
A Câmara aprovou hoje a mudança das eleições municipais de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus. As novas datas são: 1º turno em 15 de novembro e 2º turno em 29 de novembro — o calendário original previa o primeiro turno das eleições em 4 de outubro e o segundo turno, em 25 de outubro. O texto foi aprovado em definitivo. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), convocará para amanhã às 10h uma sessão do Congresso para promulgar a PEC Proposta de Emenda à Constituição). Com isso, ela já passa a valer.
A PEC já tinha sido aprovada pelo Senado no último dia 23. Por ser mudança na Constituição, o projeto não vai para sanção de Jair Bolsonaro (sem partido), e sim para promulgação do Congresso.
Após a promulgação da emenda constitucional, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai atualizar a resolução do calendário eleitoral. A maior parte dos prazos será adiada em 42 dias, seguindo o mesmo período do adiamento da data do primeiro turno. As datas mais importantes do processo eleitoral já foram modificadas pelo Congresso. A expectativa do TSE é que a nova resolução com os prazos eleitorais seja analisada pelo plenário do tribunal em agosto, após o recesso.
Como fica o calendário eleitoral, segundo a PEC aprovada no Senado e na Câmara:
- A partir de 11 de agosto: vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
- entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações
- Até 26 de setembro: prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos; após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
- A partir de 26 de setembro: Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia
- 27 de outubro: partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, deverão divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados
- Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições
- 27 de dezembro: último prazo para realização de eleições para municípios mais afetados pela pandemia.
Com inf, Guilherme Mazieiro/ UOL
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