Justiça determina prisão domiciliar de santa-helenenses que descumpriram o isolamento social

  • 12/06/2020

O Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena, Jorge Anastácio Kotzias Neto e também o Juiz Substituto da Comarca de Toledo, Sergio Laurindo Filho deferiram liminar  no pedido solicitado pelo Ministério Público, representado pelo Promotor Dr. Tharik Diogo, que sugere medidas cautelares, entre elas a prisão domicilar, em desfavor de dois cidadãos locais infectados pelo Coronavírus e que descumpriram o isolamento social, fundamental para evitar a transmissão da doença.

Um deles, foi avistado em comércios de um distrito e o outro, foi um município vizinho. Diante dessas denúncias, as autoridades sanitárias registraram um Boletim de Ocorrência que também serviu de embasamento para os magistrados.

O texto prevê prisão domiciliar, ou seja, eles não poderão sair de casa sob qualquer circunstância e o descumprimento dessa medida acarretará multa de até R$25 mil. 

A decisão judicial também determinou a coleta de exames em familiares de um dos homens, o qual havia impedido o trabalho dos profissionais de saúde no ato da coleta, mas com a determinação, os exames foram coletados.


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