Meio Ambiente esclarece determinações para podas de árvores em Santa Helena

  • 20/05/2020

Com a chegada do outono, muitas pessoas tem o hábito de efetuar as podas nas árvores de suas residências e também no passeio público. Porém, conforme as Leis Municipais Nº 2430/2015 que Institui o Plano Municipal de Arborização Urbana e Nº 2002/2009 que institui o Código de Posturas, é proibido o corte ou podas nos canteiros frontais sem a devida autorização.

Sendo assim, os departamentos de Meio Ambiente, da secretaria municipal de Agricultura, e Urbanismo, da secretaria de Infraestrutura, alertam que para melhor organização do trabalho e para evitar que a população saia de casa, o serviço está sendo feito pelo Município e vem seguindo algumas regras importantes.

Diante disso, não é recomendado que os moradores efetuem os cortes fora das residências, uma vez que existe um planejamento e a ação está seguindo a geografia da cidade e, na sequência, ocorrerá também nos distritos: "As podas são de acordo com a necessidade e característica do local, por isso apenas os técnicos do Município podem autorizar e realizar a poda, quem tiver dúvidas pode nos telefonar, no 3268-8284," afirma Carla Heintze Pedroni, técnica ambiental e responsável pelo departamento de Meio Ambiente.

A poda pode ser autorizada nas seguintes circunstâncias: 

Quando a árvore ou parte dela apresentar risco iminente de queda;

Nos casos em que a árvore esteja causando danos permanentes ao patrimônio público ou privado;

Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos ou a realização de obras;

Assessoria.

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