Termina prazo para políticos se afastarem de rádios e TVs

  • 29/06/2018

Os pré-candidatos que têm programas de rádio ou na televisão devem “sair do ar” a partir de amanhã. De acordo com o calendário eleitoral, nesta data até a eleição as emissoras de rádio e TV estarão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Pelo menos quatro deputados estaduais com mandato apresentam programas no Paraná. Além de apresentar, a lei também impede que os políticos sejam comentaristas. 

“A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário”, diz a legislação. 

Por lei, quem disputará eleição não pode apresentar programas a partir de amanhã

Entre os pré-candidatos ao governo do Estado, o deputado estadual Ratinho Junior (PSD) é o único que apresenta um programa, o ‘Microfone Aberto’, na rádio Massa FM. A assessoria do político informou que ele deixa a apresentação hoje, véspera do prazo final, para atender a exigência da legislação eleitoral. 

Além de apresentador, Ratinho Jr é herdeiro de um império de comunicação no Paraná. Seu pai, Carlos Massa, o apresentador Ratinho, detém ou arrenda diversas concessões de rádio e TV. Ele é dono da emissora de TV Rede Massa, afiliada do SBT no Estado, além do portal Massa News na internet, e de sinal de rádio em pelo menos 15 cidades paranaenses. 

Somente a Rádio Massa FM possui emissoras em Curitiba, Londrina, Blumenau, Maringá, Paranaguá, Foz do Iguaçu, Telêmaco Borba, Alta Paulista, Lages, Francisco Beltrão, Ouro Fino , Ponta Grossa, Florianópolis, Guarapuava e Assis Chateaubriand. Já a TV transmite para Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Foz do Iguaçu.

Propaganda

Com isso, a família deve cuidar para não descumprir a legislação, que entre outras coisas também impede que candidaturas sejam enaltecidas em detrimento de outras. Segundo a lei eleitoral é proibido “veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação”. Mesmo que não apresente o programa, o político detentor de influência em emissoras também não pode permitir que outros candidatos sejam ridicularizados. É proibido “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”, diz a lei. 

Entende-se por “trucagem” todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.

Telinha - Além de Ratinho Junior, dos 54 deputados estaduais do Paraná, três outros também apresentam programas. São eles Gilberto Ribeiro, na RIC TV, afiliada da TV Record no Paraná; Luiz Carlos Martins, apresentador na Rádio Banda B, que transmite sinal de rádio FM para Curitiba e algumas cidades da região metropolitana, e Cobra Repórter, na Rádio Cultura, de Rolândia, no Norte do Paraná. Todos já informaram que vão deixar os respectivos programas. 

A regra não vale somente para os detentores de mandatos, mas para todos os pré-candidatos que têm programas no rádio e na TV.

Narley Resende

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