Tribunal de Justiça do Paraná nega pedido de suspensão de cobrança de aluguéis vencidos

  • 12/05/2020

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou um pedido de suspensão de cobrança de aluguéis vencidos. Um comerciante queria parar de pagar o aluguel, alegando que teve o faturamento prejudicado pela paralisação do comércio – uma determinada pelo Poder Público em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão do TJ saiu nesta segunda-feira (11).

O caso ocorreu em Ponta Grossa (região dos Campos Gerais do Paraná). Uma revendedora de automóveis pediu na Justiça a suspensão da exigibilidade dos aluguéis do imóvel utilizado para fins comerciais. Segundo a autora da ação, a venda de veículos novos e seminovos (serviço considerado não essencial) foi afetada pela paralisação do comércio.

Segundo a autora da ação, a queda no faturamento da empresa e as dificuldades econômicas persistiram mesmo com a abertura controlada de serviços na cidade. Segundo a ação, esse contexto impossibilitou a quitação dos aluguéis feita de forma antecipada a cada seis meses, como previsto em contrato.

Ao analisar o caso, a Juíza da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa reconheceu a queda de receita nos meses de março e abril de 2020 em comparação aos dez meses anteriores. Porém, negou o pedido de suspensão da cobrança: segundo a magistrada, a pandemia não foi determinante para a inadimplência.

“Não se vislumbra um nexo de causalidade exclusivo ou, quando menos, determinante, entre o advento da pandemia decorrente da COVID-19 e a inadimplência referente à semestralidade, havendo em verdade indícios de má administração de receita e falta de planejamento para o pagamento dos aluguéis semestrais”, destacou a decisão.

Com inf, TJ-PR.

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