Juiz federal acolhe denúncia de 2009 e Beto Richa vira réu
- 27/06/2018
O juiz federal Nilvado Brunoni
acolheu denúncia de 2009 do Ministério Público Federal (MPF) e transformou o
ex-governador Beto Richa (PSDB) em réu sob a acusação de ter aplicado verbas
federais de saúde em desacordo com os planos originais em 2007, quando era
prefeito de Curitiba.
O dinheiro, R$ 100 mil do Fundo
Nacional de Saúde, era destinado para a reforma de três unidades de saúde da
capital - Abaeté, Parque Industrial e Vila Machado. Entre as irregularidades
apontadas no acolhimento da denúncia estão o saque dos recursos do convênio e
sua aplicação em investimentos financeiros; valor das licitações acima do
acertado com o governo federal; um parecer que apontou pela “inexecução
parcial” do convênio, que sua finalidade não foi atingida e que despesas foram
executadas fora do prazo combinado; e que a prestação de contas apontou
execução de apenas 26% dos serviços propostos, com os pagamentos sendo
realizados (curiosamente, segundo o MPF) um dia antes do envio do documento por
parte da prefeitura.
Na decisão, o juiz ainda
indeferiu um pedido da defesa de Richa para que o crime fosse considerado
prescrito - ou seja, que pelo prazo decorrido não haveria mais poder de punição
por parte da Justiça. O magistrado também reafirmou sua competência para julgar
o caso, refutando o argumento dos advogados do tucano de que seria de
responsabilidade da Justiça Estadual. Os defensores ainda alegaram que seu
cliente não tinha ciência sobre a movimentação das contas, que ele não era o
ordenador das despesas e que não houve prejuízo aos cofres públicos, pois os
recursos foram devolvidos integralmente - sendo que este último argumento foi
atestado por Brunoni.
Denúncia percorreu longo caminho
A denúncia do MPF contra Richa
foi oferecida à Justiça em 23 de junho de 2009, perante o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), quando ele ainda era prefeito de Curitiba.
Mas, em 15 de julho de 2010, em
razão da renúncia ao cargo, para concorrer ao governo do Paraná, o TRF-4
declinou da competência para a Justiça Federal em Curitiba. Em 7 de fevereiro
de 2011, a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba remeteu os autos ao STJ, já que
Beto Richa tomou posse no cargo de governador do estado.
Na sequência, ainda em 2011, o
STJ pediu autorização da Assembleia Legislativa para processar Richa, mas
somente no final de 2014 o então presidente da Casa, Valdir Rossoni (PSDB),
colocou o assunto em votação. Por 40 votos contra 5, e uma abstenção, os
deputados estaduais “enterraram” a denúncia.
Mas, a novela não terminou aí. Em
função de um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensando a
necessidade de consulta prévia do Legislativo para processar um chefe do
Executivo, o caso envolvendo Richa voltou a tramitar no STJ. A reviravolta foi
revelada pela Gazeta do Povo, em janeiro de 2018.
Em abril, com a renúncia de Richa
ao governo do Paraná para concorrer ao Senado, o ministro Herman Benjamin, do
STJ, decidiu enviar o caso à primeira instância da Justiça Federal, que agora
acolheu a denúncia.
Outro lado
Richa se manifestou sobre o
assunto por meio de nota e disse que sequer deveria figurar como investigado
neste caso. Leia o texto na íntegra:
A defesa do ex-governador Beto Richa entende que há um equívoco do
Ministério Público Federal ao denunciá-lo em 23/06/2009, à época Prefeito de
Curitiba, por suposto uso indevido de recursos públicos federais.
Na realidade, a verdadeira autora do erro foi uma servidora pública do
município de Curitiba, que, na qualidade de fiscal do convênio, logo após o
recebimento dos recursos federais, em data de 06/12/2006, resgatou a totalidade
desses valores em proveito próprio.
A atuação de Beto Richa limitou-se à assinatura de convênio para a
reforma de unidades de saúde.
A denúncia se refere a fatos ocorridos no ano de 2009, em virtude de
convênio, no valor de R$ 100 mil para reformas de unidades de saúde. Os
recursos foram geridos e fiscalizados pela Secretaria Municipal da Saúde. Após
constatar indícios de desvios por parte da servidora pública concursada no
município, instaurou-se processo administrativo disciplinar, que culminou na
exoneração da funcionária.
Os valores do convênio foram integralmente ressarcidos à União e as
unidades de saúde foram reformadas com recursos exclusivos do Município de
Curitiba. Todas as contas foram julgadas regulares.
Infelizmente, a decisão que recebeu a denúncia afirmou que as alegações
trazidas pela defesa “em relação à autoria e materialidade, referem-se ao
mérito da causa e serão analisadas na fase apropriada, após a instrução da ação
penal”.
Neste sentido, a defesa de Beto Richa confia no Poder Judiciário, que continuará a respeitar a jurisprudência pacífica acerca da impossibilidade de figurar como investigado neste caso, bem como espera o reconhecimento de que, na qualidade de prefeito de Curitiba, adotou todas sua medidas possíveis para salvaguardar o interesse público.
Gazeta do Povo
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