Juiz federal acolhe denúncia de 2009 e Beto Richa vira réu

  • 27/06/2018

O juiz federal Nilvado Brunoni acolheu denúncia de 2009 do Ministério Público Federal (MPF) e transformou o ex-governador Beto Richa (PSDB) em réu sob a acusação de ter aplicado verbas federais de saúde em desacordo com os planos originais em 2007, quando era prefeito de Curitiba.

O dinheiro, R$ 100 mil do Fundo Nacional de Saúde, era destinado para a reforma de três unidades de saúde da capital - Abaeté, Parque Industrial e Vila Machado. Entre as irregularidades apontadas no acolhimento da denúncia estão o saque dos recursos do convênio e sua aplicação em investimentos financeiros; valor das licitações acima do acertado com o governo federal; um parecer que apontou pela “inexecução parcial” do convênio, que sua finalidade não foi atingida e que despesas foram executadas fora do prazo combinado; e que a prestação de contas apontou execução de apenas 26% dos serviços propostos, com os pagamentos sendo realizados (curiosamente, segundo o MPF) um dia antes do envio do documento por parte da prefeitura.

Na decisão, o juiz ainda indeferiu um pedido da defesa de Richa para que o crime fosse considerado prescrito - ou seja, que pelo prazo decorrido não haveria mais poder de punição por parte da Justiça. O magistrado também reafirmou sua competência para julgar o caso, refutando o argumento dos advogados do tucano de que seria de responsabilidade da Justiça Estadual. Os defensores ainda alegaram que seu cliente não tinha ciência sobre a movimentação das contas, que ele não era o ordenador das despesas e que não houve prejuízo aos cofres públicos, pois os recursos foram devolvidos integralmente - sendo que este último argumento foi atestado por Brunoni.

Denúncia percorreu longo caminho

A denúncia do MPF contra Richa foi oferecida à Justiça em 23 de junho de 2009, perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), quando ele ainda era prefeito de Curitiba.

Mas, em 15 de julho de 2010, em razão da renúncia ao cargo, para concorrer ao governo do Paraná, o TRF-4 declinou da competência para a Justiça Federal em Curitiba. Em 7 de fevereiro de 2011, a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba remeteu os autos ao STJ, já que Beto Richa tomou posse no cargo de governador do estado.

Na sequência, ainda em 2011, o STJ pediu autorização da Assembleia Legislativa para processar Richa, mas somente no final de 2014 o então presidente da Casa, Valdir Rossoni (PSDB), colocou o assunto em votação. Por 40 votos contra 5, e uma abstenção, os deputados estaduais “enterraram” a denúncia.

Mas, a novela não terminou aí. Em função de um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensando a necessidade de consulta prévia do Legislativo para processar um chefe do Executivo, o caso envolvendo Richa voltou a tramitar no STJ. A reviravolta foi revelada pela Gazeta do Povo, em janeiro de 2018.

Em abril, com a renúncia de Richa ao governo do Paraná para concorrer ao Senado, o ministro Herman Benjamin, do STJ, decidiu enviar o caso à primeira instância da Justiça Federal, que agora acolheu a denúncia.

Outro lado

Richa se manifestou sobre o assunto por meio de nota e disse que sequer deveria figurar como investigado neste caso. Leia o texto na íntegra:

A defesa do ex-governador Beto Richa entende que há um equívoco do Ministério Público Federal ao denunciá-lo em 23/06/2009, à época Prefeito de Curitiba, por suposto uso indevido de recursos públicos federais.

Na realidade, a verdadeira autora do erro foi uma servidora pública do município de Curitiba, que, na qualidade de fiscal do convênio, logo após o recebimento dos recursos federais, em data de 06/12/2006, resgatou a totalidade desses valores em proveito próprio.

A atuação de Beto Richa limitou-se à assinatura de convênio para a reforma de unidades de saúde.

A denúncia se refere a fatos ocorridos no ano de 2009, em virtude de convênio, no valor de R$ 100 mil para reformas de unidades de saúde. Os recursos foram geridos e fiscalizados pela Secretaria Municipal da Saúde. Após constatar indícios de desvios por parte da servidora pública concursada no município, instaurou-se processo administrativo disciplinar, que culminou na exoneração da funcionária.

Os valores do convênio foram integralmente ressarcidos à União e as unidades de saúde foram reformadas com recursos exclusivos do Município de Curitiba. Todas as contas foram julgadas regulares.

Infelizmente, a decisão que recebeu a denúncia afirmou que as alegações trazidas pela defesa “em relação à autoria e materialidade, referem-se ao mérito da causa e serão analisadas na fase apropriada, após a instrução da ação penal”.

Neste sentido, a defesa de Beto Richa confia no Poder Judiciário, que continuará a respeitar a jurisprudência pacífica acerca da impossibilidade de figurar como investigado neste caso, bem como espera o reconhecimento de que, na qualidade de prefeito de Curitiba, adotou todas sua medidas possíveis para salvaguardar o interesse público.

Gazeta do Povo

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