Ministro Sérgio Moro autoriza uso da Força Nacional pelo Ministério da Saúde ao combate da Covid 19

  • 31/03/2020

Uma portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou nesta segunda-feira (30) o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para dar apoio ao Ministério da Saúde nas ações de combate ao novo coronavírus. A decisão sobre o emprego da Força Nacional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nesta segunda-feira à noite, e vale até o dia 28 de maio, mas pode ser prorrogada e ficará a cargo do Ministério da Justiça em acordo com os estados ou municípios.

Autorizações para o uso da Força Nacional já foram concedidas por Moro em ocasiões como durante onda de ataques a ônibus e prédios públicos no Ceará no início do ano passado, no combate às queimadas na Amazônia e em terra indígena do Maranhão após caciques serem assassinados.

A medida desta segunda-feira tem como objetivo dar auxílio a profissionais de saúde nos atendimentos relacionados ao novo coronavírus; dar segurança no funcionamento de centros de saúde (hospitais, UPAs, etc); garantir segurança na distribuição e armazenamento de itens médicos, farmacêuticos, alimentícios e de higiene; garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos.

Ainda na segunda-feira, Moro havia compartilhado em sua conta no Twitter um artigo do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que defende que juízes ouçam a ciência neste momento de pandemia de coronavírus. Na postagem, Moro escreveu: "Prudência no momento é fundamental".

Exames e isolamento

A portaria também prevê que a Força Nacional possa atuar na "aplicação das medidas coercitivas (com efeito de reprimir)" estabelecidas na legislação de combate ao coronavírus que permite tornar obrigatória a realização de exames médicos e testes laboratoriais, que trata de quarentena e isolamento.

O texto faz referência à lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e à portaria interministerial nº 5, de 17 de março de 2020. A lei se refere às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do novo vírus. Já a portaria trata especificamente da compulsoriedade (obrigatoriedade) de medidas que o governo pode tomar e prevê punição para os casos de descumprimento.

De acordo com o texto, as ações de apoio da Força Nacional poderão compreender atividades de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas e patrulhamento e guarda ostensiva para evitar saques e vandalismo.

Bem Paraná | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil.

Ficou sabendo de algo? Envie sua notícia no WhatsApp Xeretando (45)99824-7874

0 Comentários



Deixe seu comentário

* Seu comentário passará por uma avaliação antes de ser postado no site.
* Para que seja vinculada uma imagem sua no comentário é necessário cadastro no GRAVATAR