Maioria do STF absolve Gleisi de corrupção e lavagem de dinheiro

  • 20/06/2018

A maioria da 2ª turma do Superior Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira (19) a senadora paranaense e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Entretanto, ela ainda pode ser condenada por formação de caixa 2.

No julgamento da ação, Gleisi e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, foram acusados pela operação Lava Jato pelo suposto recebimento de R$ 1 milhão do esquema de corrupção na Petrobras.

Os ministros Luiz Edson Fachin, Celso de Mello e Dias Toffoli descartaram os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Para Fachin, relator do processo, não foi comprovado que a petista ofereceu contrapartida para receber o dinheiro.

Celso de Mello acompanhou o relator pela absolvição de Paulo Bernardo e Ernesto Kugler Rodrigues. O decano também seguiu o entendimento de Fachin em relação à Gleisi Hoffmann, descartando o crime de corrupção passiva e substituindo-o pelo de caixa 2. Celso de Mello também absolveu os três do crime de lavagem de dinheiro.

Já Dias Toffoli divergiu de Fachin e de Celso de Mello, que propuseram converter a conduta da corrupção passiva para falsidade ideológica eleitoral, o chamado caixa dois. Com o voto de Toffoli, formou-se maioria de votos para absolver Gleisi Hoffmann do crime de lavagem de dinheiro e para absolver Paulo Bernardo e Ernesto Kugler dos crimes de lavagem e corrupção. Ainda faltam votar na 2ª Turma do STF os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O caso

Fachin considerou ter havido falsidade ideológica na prestação das contas de campanha de Gleisi e, por isso, votou pela absolvição de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kugler Rodrigues, também acusados de corrupção e lavagem de dinheiro. O crime de caixa dois tem pena de até 5 anos de prisão, menor que a punição por corrupção, que pode chegar a 12 anos; e lavagem, que vai até 10 anos.

Gleisi e Paulo Bernardo foram acusados de pedir e receber propina de R$ 1 milhão, supostamente desviado da Petrobras, para abastecer a campanha dela ao Senado em 2010. Em troca, segundo a PGR, teriam atuado para manter como manter Paulo Roberto como diretor de Abastecimento da Petrobras.

Para o ministro, não ficou caracterizada uso da função parlamentar de Gleisi Hoffmann em favor de Paulo Roberto Costa, como sustentava a PGR, que seria a contrapartida pelo recebimento de R$ 1 milhão supostamente desviado da estatal. Em delação, o ex-diretor disse que providenciou o repasse de dinheiro para a campanha da senadora em 2010 por meio do doleiro Alberto Youssef.

Em seu voto, Fachin reconheceu a existência de depoimentos “divergentes” entre os dois, em seus respectivos acordos de delação premiada. As contradições entre o ex-diretor e o doleiro foram uma das principais alegações da defesa para pedir a absolvição. Youssef disse que não conhecia Gleisi e Paulo Bernardo; Paulo Roberto, por sua vez, disse que não recebeu pedido do ex-ministro de dinheiro para a campanha da senadora. Fachin ressaltou, porém, que R$ 1 milhão foi efetivamente pago ao casal, segundo os dois delatores.

“O conjunto probatório mostra-se seguro em confirmar o efetivo recebimento ao menos de uma das parcelas de dinheiro em espécie disponibilizadas por Paulo Roberto Costa à campanha de Gleisi Helena Hoffmann ao Senado em 2010, bem como a vinculação das condutas atribuídas aos denunciados”, disse o ministro.

O ministro ainda detalhou circunstâncias dessa primeira entrega de dinheiro, feita por meio do empresário Ernesto Kugler Rodrigues, também acusado como emissário do casal. “Os colaboradores são firmes e uníssonos ao afirmar a destinação de R$ 1 milhão a campanha da senadora e são categóricos ao afirmar que quantia foi recebida por Ernesto”, afirmou.

IVAN SANTOS

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